TST - 0011264-07.2015.5.01.0011
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011264-07.2015.5.01.0011 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO CARVALHO AGRAVADO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente, AFASTAR a preclusão declarada pelo juízo a quo, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos cálculos do perito para apurar uma hora de intervalo não gozado com 50%, considerar o número correto de dias em cada mês, corrigir a apuração do quantitativo de horas extras 50%, observar a quantidade de folgas reconhecidas na sentença e retificar os cálculos em relação aos critérios de juros e correção monetária, devendo ser observada a ADC 58, com aplicação do IPCA-E, como parâmetro de atualização monetária e juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91) na fase pré-judicial (extrajudicial) e, após o ajuizamento da ação, fase judicial, a incidência da taxa SELIC, como parâmetros simultâneos de juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Id 3a969a8 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
24/10/2023 14:26
Baixa Definitiva
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24/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 24.10.2023
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26/09/2023 07:00
Publicado despacho em 26.09.2023.
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25/09/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/08/2023 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/11/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 16:04
Distribuído por sorteio
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17/10/2022 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/09/2022 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/09/2022 10:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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