TRT1 - 0100556-36.2016.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANALIZ REZENDE VAIRAO em 11/09/2025
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29/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397586c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANALIZ REZENDE VAIRAO -
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANALIZ REZENDE VAIRAO
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28/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8c0b4 proferida nos autos.
ROT 0100556-36.2016.5.01.0021 - 1ª Turma Recorrente: 1.
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS Recorrido: ANALIZ REZENDE VAIRAO RECURSO DE: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id ; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id d839c92).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37; artigo 169; artigo 173, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; artigo 623; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial: .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS -
12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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12/08/2025 14:28
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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10/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANALIZ REZENDE VAIRAO em 07/03/2025
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06/03/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100556-36.2016.5.01.0021 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ANALIZ REZENDE VAIRAO RECORRIDO: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em onze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Sérgio Favilla de Mendonça, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos para, sanando omissão, com efeito modificativo sobre o julgado, determinar que os aumentos espontâneos concedidos pela reclamada no período imprescrito sejam compensados com os reajustes normativos deferidos, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Id a704488 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANALIZ REZENDE VAIRAO -
12/02/2025 10:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31
-
28/01/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
20/01/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/01/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-02-2025 ()
-
25/12/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/12/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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09/12/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANALIZ REZENDE VAIRAO em 29/11/2024
-
21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANALIZ REZENDE VAIRAO
-
19/11/2024 17:46
Proferida decisão
-
19/11/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANALIZ REZENDE VAIRAO em 04/11/2024
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24/10/2024 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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17/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANALIZ REZENDE VAIRAO
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12/10/2024 03:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2024 16:17
Conhecido o recurso de ANALIZ REZENDE VAIRAO - CPF: *85.***.*64-85 e provido em parte
-
31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
-
11/07/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 07:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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23/05/2024 10:02
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
23/05/2024 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2024 10:01
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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22/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 21/02/2022
-
22/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANALIZ REZENDE VAIRAO em 21/02/2022
-
09/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
-
07/02/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANALIZ REZENDE VAIRAO
-
07/02/2022 17:19
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
-
07/02/2022 16:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
07/02/2022 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2022 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/07/2018 11:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/07/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
05/07/2018 14:59
Encerrada a conclusão
-
05/07/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
19/06/2018 15:45
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
19/06/2018 14:50
Determinada a requisição de informações
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19/06/2018 13:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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18/06/2018 15:13
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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09/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 08/06/2018 23:59:59
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09/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de ANALIZ REZENDE VAIRAO em 08/06/2018 23:59:59
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23/05/2018 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/05/2018
-
23/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 14:40
Conhecido o recurso de ANALIZ REZENDE VAIRAO - CPF: *85.***.*64-85 e provido
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02/05/2018 15:21
Incluído o processo em pauta (15/05/2018, 09:30:00, Sala em mesa 15-05-18)
-
26/03/2018 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2018 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
21/03/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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