TRT1 - 0000536-85.2010.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/06/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.914,66)
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05/06/2025 09:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.315,01)
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05/06/2025 09:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.378,67)
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05/06/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 0,29)
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05/06/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.649,20)
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05/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de Bruno de Almeida Carvalho em 26/05/2025
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ALMEIDA CARVALHO
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14/05/2025 22:25
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO DE ALMEIDA CARVALHO
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08/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de Bruno de Almeida Carvalho em 30/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE ALMEIDA CARVALHO
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10/04/2025 21:58
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO DE ALMEIDA CARVALHO
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10/04/2025 14:05
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO DE ALMEIDA CARVALHO
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MRS Logística S.A. em 28/03/2025
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MRS Logística S.A. em 17/03/2025
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10/03/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056ec0a proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito de id 8c7e130 .
Dê-se ciência às partes, sendo o autor para que informe seus dados bancários.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo e vindo os dados bancários, expeçam-se alvarás aos beneficiários.
Dê-se ciência. Comprovadas as transferências, venham conclusos para extinção da execução. ITAGUAI/RJ, 06 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Bruno de Almeida Carvalho -
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MRS Logística S.A.
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06/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) Bruno de Almeida Carvalho
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06/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/03/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MRS Logística S.A.
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28/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2b06f proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id ecbe026, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$ 27.915,86 (vinte e sete mil, novecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), corrigidos monetariamente até 01/02/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 5.315,01 (cinco mil, trezentos e quinze reais e um centavo).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelos depósitos recursais de IDs 5439cb1, de69969 e c006e8f , no valor total atualizado de R$16.537,19, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$16.693,68 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se os depósitos recursais de IDs 5439cb1, de69969 e c006e8f.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Bruno de Almeida Carvalho -
20/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MRS Logística S.A.
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20/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) Bruno de Almeida Carvalho
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20/02/2025 14:38
Homologada a liquidação
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20/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/01/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MRS Logística S.A.
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19/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) Bruno de Almeida Carvalho
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19/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/12/2024 11:21
Iniciada a liquidação
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23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2010
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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