TRT1 - 0100849-10.2019.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/08/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/08/2025 15:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 86,17)
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01/08/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.229,48)
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01/08/2025 15:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.628,96)
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24/07/2025 12:42
Quitada a RPV (ID: 7b6e017) no valor de #Oculto#
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24/07/2025 12:41
Quitada a RPV (ID: ec9674a) no valor de #Oculto#
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 17/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 16/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
-
05/06/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
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04/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/06/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação (RPVs pagas)
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15/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
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14/05/2025 13:46
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 13:46
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 11:37
Iniciada a execução
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 24/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca0c7f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT O fato de a Primeira Ré encontrar-se em recuperação judicial, por si, impede a imediata execução de seu patrimônio, o que é suficiente para que a execução seja redirecionada em face do responsável subsidiário.
E, na hipótese, resultaria extremamente demorada, senão inviável, a liberação do crédito do Autor perante à Vara Empresarial, entendendo-se configurada a inadimplência e, portanto, legítima execução em face do devedor subsidiário.
De acrescentar que o nosso Tribunal já pacificou entendimento quanto à possibilidade de ser executado o devedor subsidiário, nos casos de falência do devedor principal, conforme a Súmula 20, a qual se aplica à hipótese dos presentes autos, por tratar de hipótese similar: "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários." Ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, não se pode pretender que o Autor aguarde tempo excessivo para receber seus haveres, apenas para que seja observado o benefício de ordem.
Tal providência acabaria por alongar demasiadamente a execução, contrariando os princípios de celeridade e efetividade que devem nortear o processo do trabalho.
Assim, a preferência absoluta do crédito alimentar conjugada com o princípio da efetividade do processo autorizam que o devedor subsidiário arque de imediato com o valor apurado, podendo, após tal execução, utilizar seu direito de regresso contra a devedora principal.
Pelo exposto, determino o direcionamento da execução em face do 2º reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que deverá ser intimada na forma do art. 535 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS -
13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
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13/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
-
11/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/03/2025 04:14
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
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07/03/2025 04:14
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 06/03/2025
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4adf52d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 17.874,03, conforme Promoção da Contadoria de id 7f0f27a. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo o Reclamante para requerer o que for de seu interesse. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
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19/02/2025 14:15
Homologada a liquidação
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19/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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27/01/2025 16:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/01/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
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28/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024
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21/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
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06/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/11/2024 15:22
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 15:12
Transitado em julgado em 04/10/2024
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04/11/2024 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2019 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2019
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21/11/2019 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRO RECLAMADO ERJ)
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15/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/11/2019
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15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 14/11/2019
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2019
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06/11/2019 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 14:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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29/10/2019 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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29/10/2019 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/10/2019
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 25/10/2019
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24/10/2019 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/10/2019 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 10:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/10/2019 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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14/10/2019 09:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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14/10/2019 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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11/10/2019 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 10/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:35
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:35
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:28
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 04/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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06/10/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/09/2019 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/09/2019 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/09/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 13:19
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
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23/09/2019 14:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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20/09/2019 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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20/09/2019 22:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
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20/09/2019 22:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS
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19/09/2019 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/09/2019 13:38
Audiência una realizada (19/09/2019 13:30 - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2019 18:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
-
18/09/2019 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/09/2019 17:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
31/08/2019 10:55
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS em 16/08/2019
-
11/08/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
-
11/08/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 11:25
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
08/08/2019 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/08/2019 15:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/08/2019 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS ROBERTO DA SILVA DANTAS - CPF: *14.***.*54-60
-
08/08/2019 10:51
Audiência una designada (19/09/2019 13:30:00 Sala AUD 18a VT/RJ DR MARCOS - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2019 10:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/08/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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