TRT1 - 0100675-51.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100675-51.2024.5.01.0074 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: CLAUDIA VITAL DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como, seus reflexos em anuênio, triênio, nas férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários recolhimento de FGTS, e se for o caso, horas extras e adicional noturno, nos termos da fundamentação.
Condena-se a reclamada, ainda, a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação, pela reclamada.
Ante a inversão do julgamento, excluem-se da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles. #id:0f3369c RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/10/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2024 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/10/2024 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA VITAL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/09/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA VITAL DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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11/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VITAL DE OLIVEIRA
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10/09/2024 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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10/09/2024 12:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA VITAL DE OLIVEIRA
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10/09/2024 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA VITAL DE OLIVEIRA
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02/09/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/09/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/09/2024 10:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 20:39
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VITAL DE OLIVEIRA
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20/06/2024 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 10:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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