TRT1 - 0100098-74.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INFRACON RIO COMERCIAL E SERVICOS TECNICOS EIRELI - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 12/05/2025
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12/05/2025 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 21:51
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e0d00 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INFRACON RIO COMERCIAL E SERVICOS TECNICOS EIRELI - EPP - ALVO METAL MECANICA LTDA - ME - FABIO DE OLIVEIRA -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) INFRACON RIO COMERCIAL E SERVICOS TECNICOS EIRELI - EPP
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9748319 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): FÁBIO DE OLIVEIRA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXX; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º, 4; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
12/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/03/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/03/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 18:18
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INFRACON RIO COMERCIAL E SERVICOS TECNICOS EIRELI - EPP em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALVO METAL MECANICA LTDA - ME em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA em 04/11/2024
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04/11/2024 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INFRACON RIO COMERCIAL E SERVICOS TECNICOS EIRELI - EPP
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17/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVO METAL MECANICA LTDA - ME
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17/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/10/2024 08:04
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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20/09/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 07/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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21/08/2024 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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