TRT1 - 0100463-06.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
09/04/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad80c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a reclamada para complementar o valor do depósito recursal, pago a menor.
Prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso ordinário interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA MENDES em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
28/03/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
27/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
13/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
13/03/2025 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
11/03/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/03/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec27e5 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA MENDES -
07/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
07/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/03/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb8a0f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Matheus da Silva Mendes para condenar Comissaria Aérea Rio de Janeiro Ltda, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar o adicional de 30% sobre o salário do autor em razão do acúmulo de função, nos termos da fundamentação. b) pagar adicional de insalubridade em grau máximo, com os reflexos deferidos, nos termos da fundamentação. c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. d) pagar honorários periciais.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 300,00, calculado sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
25/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
25/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
25/02/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/02/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DA SILVA MENDES
-
19/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/02/2025 11:47
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA MENDES em 03/12/2024
-
25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
22/11/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
22/11/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
22/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/11/2024 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 13:23
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 13:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
07/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
07/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/11/2024 11:22
Juntada a petição de Impugnação
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
05/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
05/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/09/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 26/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
16/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
16/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
16/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
14/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
14/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
14/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
13/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
13/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
13/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/08/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
20/07/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 18:16
Juntada a petição de Réplica
-
18/07/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
-
02/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MENDES
-
29/04/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/04/2024 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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