TRT1 - 0119800-40.2009.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd0c8d proferido nos autos.
DESPACHO PJeConforme certidão de Id. 8cc8f42, o valor da execução importa em R$ 90.488,08 (atualizado até 07/10/2022).Diante do requerimento do autor e considerando o longo tempo de execução dos presentes autos sem que haja satisfação do crédito exequendo, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) realizado(s) nos autos.Certifique a secretaria o valor e, ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT, sendo certo que os executados deverão complementar o valor, caso tenham interesse em embargar.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para que informe se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias e, positiva a resposta, expeça-se alvará ao autor pelos valores bloqueados, observando-se os dados de Id. 2b45f69, devendo comprovar o valor efetivamente levantado no prazo de 05 dias.Intimem-se as partes para ciência do alvará, sendo o autor, inclusive, pessoalmente e aguarde-se pelo prazo de 45 dias até que as partes venham com a minuta de acordo.lsbh MAGE/RJ, 15 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025600c proferido nos autos.
Nos autos do processo 0125300-87.2009.5.01.049 foi determinada a transferência do saldo lá existente para estes autos.Vindo, inclua-se em pauta especial para tentativa de conciliação em execução.cms MAGE/RJ, 28 de junho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/02/2022 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO em 31/01/2022
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01/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALTO DA POSSE LTDA em 31/01/2022
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01/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO BAPTISTA DA COSTA em 31/01/2022
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01/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2022
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01/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 31/01/2022
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07/12/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO BAPTISTA DA COSTA
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06/12/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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06/12/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO
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06/12/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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06/12/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALTO DA POSSE LTDA
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30/11/2021 22:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-11 / null
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30/11/2021 22:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REI DO RIO DE PIABETA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-46 / null
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09/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2021
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08/11/2021 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 16:49
Incluído em pauta o processo para 24/11/2021 09:00 SV CGF ()
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04/11/2021 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2021 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/06/2021 10:29
Encerrada a conclusão
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25/06/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/06/2021 13:51
Recebidos os autos por retorno de diligência
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03/05/2021 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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03/05/2021 10:25
Convertido o julgamento em diligência
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03/05/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/05/2021 08:24
Encerrada a conclusão
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27/04/2021 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/04/2021 14:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/04/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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