TRT1 - 0100564-76.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 09:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.319,44)
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de DROGARIA PACHECO S A em 02/06/2025
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27/05/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
-
22/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
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22/05/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA PACHECO S A sem efeito suspensivo
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16/05/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL CONCEICAO THOMAZ em 15/05/2025
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15/05/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL CONCEICAO THOMAZ em 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77b936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER a medida oposta, na forma da fundamentação supra, dando-lhes efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, sendo os cálculos ajustados, nos termos da fundamentação acima.
O dispositivo fica alterado nos seguintes termos: "ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$51.998,00 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao reclamante o valor de R$34.517,00; b) Depósito FGTS no valor de R$2.181,28; c) ao advogado do reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$5.787,74 d) à Previdência Social o valor de R$9.511,98; e) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$1.039,96 calculadas sobre o valor de R$51.998,00 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$259,99, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.".
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PACHECO S A -
30/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
-
30/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
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30/04/2025 20:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA PACHECO S A
-
22/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
-
15/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL CONCEICAO THOMAZ em 14/04/2025
-
07/04/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d347349 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$52.777,69 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$35.015,10 b) DEPÓSITO FGTS = R$2.146,72 c) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$5.857,27 d) à Previdência Social o valor de R$9.758,60 e) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$1.055,55 calculadas sobre o valor de R$ 52.777,69 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$263,89, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CONCEICAO THOMAZ -
31/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
-
31/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
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31/03/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.055,55
-
31/03/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
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31/03/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
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17/03/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/03/2025 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 16:52
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/02/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d339be proferido nos autos.
Indefiro o requerido pela parte ré na petição de Id b5e637f, tendo em vista que já houve o adiamento da audiência anterior realizada em 12/12/2024 pela ausência da testemunha em questão Gabriel da Costa Alves, não sendo apresentada qualquer justificativa para sua falta, tendo a reclamada se comprometido a trazê-la independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ademais, não há comprovação nos autos de que a testemunha efetivamente participará da mencionada convenção e/ou de que sua participação seja imprescindível para a realização do evento, bem como de que a convenção tenha sido designada em data anterior à audiência.
Sem mais, aguarde-se a audiência designada. jsa SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PACHECO S A -
21/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
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21/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:22
Audiência de instrução designada (26/02/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/12/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 10/12/2024
-
04/12/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
-
30/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
-
17/10/2024 11:37
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
16/10/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 14:32
Juntada a petição de Réplica
-
09/10/2024 14:45
Audiência de instrução designada (11/12/2024 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/10/2024 14:45
Audiência una realizada (09/10/2024 11:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/10/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
-
26/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
-
26/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
-
26/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA PACHECO S A em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL CONCEICAO THOMAZ em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
-
02/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
-
02/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/08/2024 12:04
Audiência una designada (09/10/2024 11:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/07/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CONCEICAO THOMAZ
-
25/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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