TRT1 - 0100366-06.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALAMO ENGENHARIA S/A em 22/04/2025
-
14/04/2025 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATANAEL BARROS PEREIRA em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
-
02/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL BARROS PEREIRA
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02/04/2025 20:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATANAEL BARROS PEREIRA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 20:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAMO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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02/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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02/04/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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02/04/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae43f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, dou provimento ao recurso interposto, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAMO ENGENHARIA S/A -
20/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
-
20/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL BARROS PEREIRA
-
20/03/2025 09:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALAMO ENGENHARIA S/A
-
17/03/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752e9c1 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte ré. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL BARROS PEREIRA -
12/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
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12/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL BARROS PEREIRA
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12/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/03/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e1455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da autora anteriores a 5-4-2019, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Natanael Barros Pereira para condenar Alamo Engenharia S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar adicional de sobreaviso, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAMO ENGENHARIA S/A -
25/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
-
25/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL BARROS PEREIRA
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25/02/2025 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/02/2025 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATANAEL BARROS PEREIRA
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10/02/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/12/2024 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/12/2024 12:25
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 10:28
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 10:28
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALAMO ENGENHARIA S/A em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de NATANAEL BARROS PEREIRA em 26/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
-
14/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL BARROS PEREIRA
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14/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/11/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 08:47
Audiência de instrução designada (27/11/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 08:47
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 10:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (22/05/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL BARROS PEREIRA
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09/04/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
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05/04/2024 16:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (22/05/2024 11:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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