TRT1 - 0100092-40.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 12:16
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/05/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRA MELLO DA CONCEICAO
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29/05/2025 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 12:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e35295) para Contestação
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29/05/2025 08:56
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100092-40.2025.5.01.0039 : MAYRA MELLO DA CONCEICAO : PEDERCON PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: MAYRA MELLO DA CONCEICAO Fica V.
Sa.
INTIMADO para comparecer à audiência de conciliação telepresencial que se realizará no dia: 29/05/2025 10:20 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09 (ou Id 939 206 2857 - Senha 39VTRJ) 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quando couber à critério do Juízo. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos com sigilo em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAYRA MELLO DA CONCEICAO -
20/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA MELLO DA CONCEICAO
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20/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDERCON PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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20/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA MELLO DA CONCEICAO
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20/02/2025 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA MELLO DA CONCEICAO
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03/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/01/2025 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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