TRT1 - 0101213-76.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO CABRAL PORTO em 18/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO CABRAL PORTO sem efeito suspensivo
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07/03/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7c625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por PEDRO CABRAL PORTO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB indefiro o requerimento de suspensão do feito; extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 20/11/2018, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; JULGO IMPROCEDENTE o pleito remanescente e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 483,18 calculadas sobre o valor da causa de R$ 24.158,99, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CABRAL PORTO
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25/02/2025 09:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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25/02/2025 09:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO CABRAL PORTO
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25/02/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO CABRAL PORTO
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21/02/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/02/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/02/2025 11:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CABRAL PORTO
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29/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/01/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO CABRAL PORTO
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07/10/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO CABRAL PORTO
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07/10/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 18:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/02/2025 11:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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