TRT1 - 0100413-68.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe12d5a proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. a214145, em 17/02/2025, promovida a intimação em 05/02/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 8df9b38, encontra-se dentro do prazo legal, desacompanhado do recolhimento das custas, mas com pedido de gratuidade de justiça.
Na forma dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, a análise do mérito do requerimento afeto à gratuidade de justiça é de competência do relator para quem a demanda for distribuída na corte ad quem.
Logo, formulado originariamente o pedido em sede recursal (art. 99), ou pleiteada a reforma da sentença que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça (art. 101), caberá ao relator o exame meritório da questão, não sendo dado ao Juízo a quo a negativa de seguimento do apelo sob a alegação de deserção.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUMMER NEGOCIOS NAUTICOS EIRELI -
19/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SUMMER NEGOCIOS NAUTICOS EIRELI
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19/02/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN GONCALVES DE SOUSA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de SUMMER NEGOCIOS NAUTICOS EIRELI em 17/02/2025
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17/02/2025 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SUMMER NEGOCIOS NAUTICOS EIRELI
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03/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DE SOUSA
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03/02/2025 10:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,81
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03/02/2025 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN GONCALVES DE SOUSA
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03/02/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN GONCALVES DE SOUSA
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14/11/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/11/2024 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 11:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/08/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SUMMER NEGOCIOS NAUTICOS EIRELI
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07/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DE SOUSA
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16/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/07/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/07/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 10:34
Expedido(a) ofício a(o) SUMMER NEGOCIOS NAUTICOS EIRELI
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25/06/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 11:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/06/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/06/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SUMMER NEGOCIOS NAUTICOS EIRELI
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04/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DE SOUSA
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04/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DE SOUSA
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22/07/2022 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALAN GONCALVES DE SOUSA em 24/06/2022
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08/06/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GONCALVES DE SOUSA
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07/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/05/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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