TRT1 - 0100411-54.2020.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/05/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
07/05/2025 13:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/05/2025 13:57
Audiência una realizada (07/05/2025 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100411-54.2020.5.01.0242 : ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS : CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 07/05/2025, às 08:50 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS -
11/03/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
11/03/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
11/03/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
11/03/2025 14:28
Audiência una designada (07/05/2025 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ceda9a proferida nos autos.
CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA, nos autos da reclamação ajuizada por ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS, opôs exceção de pré-executividade, ID.9ff287e , alegando, em síntese, nulidade de citação.
O excepto apresentou contestação id b47656d . É o relatório.
Decido: A empresa excepiente informa que a parte a Autora trabalhou no endereço rua Ary Pinyo Lima,número: 45, Fonseca, Niterói, RJ, Cep: 24.120-180.
Na manifestação da o autor ele informa que O endereço de citação da excipiente conforme inicial, é o elencado na anotação da CTPS da obreira.
A empresa anexa aos autos, copia do Contrato Social Registrado na Junta Comercial , onde fica provado que não estava na época da citação no endereço considerado pela MM.
Juíza e na r. sentença aplicou incorretamente à revelia condenando a empresa.
Assiste razão ao excipiente, posto que, de fato, restou demonstrado que na data da emissão da notificação exordial 23/07/2020 (id. 2d8ddd8 ), já constava registrado na Jucerja, desde 31/01/2020(id e451e51 ), a alteração de endereço de funcionamento da empresa , anteriormente em TRAVESSA MAGNOLIA BRASIL , 19, FONSECA, NITEROI/RJ - CEP: 24120-015 , para Ary Pinyo Lima,número: 45, Fonseca, Niterói, RJ, Cep: 24.120-180 , tendo a parte autora indicado endereço incorreto para a citação inicial: MAGNOLIA BRASIL , 19, FONSECA, NITEROI/RJ - CEP: 24120-015.
Alias, consta no TRCT, no qual a reclamante inclusive recebeu e assinou o TRCT em março de 2020 id 1f9d8b7 juntado pela própria autora.
Nesse escopo, possui presunção de veracidade sua alegação de ausência de recebimento da citação inicial, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e torno sem efeito os atos praticados a partir da citação inicial do réu.
Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE oposta, pelos termos da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo, retifique o endereço da re para constar rua Ary Pinyo Lima,número: 45, Fonseca, Niterói, RJ, Cep: 24.120-180.
Em seguida, inclua-se o feito em pauta de UNA,intimando se as partes. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS -
11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 11:06
Acolhida a exceção de pré-executividade de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
09/12/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/11/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
14/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/10/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/10/2024 13:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
08/10/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/08/2024 18:47
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/08/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
04/06/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
29/05/2024 12:41
Registrada a inclusão de dados de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/02/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
24/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 23/01/2024
-
29/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
28/11/2023 15:14
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
28/11/2023 14:02
Homologada a liquidação
-
28/11/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 18/09/2023
-
05/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:17
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 06/06/2023
-
10/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
13/04/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/04/2023 12:48
Iniciada a liquidação
-
03/04/2023 12:48
Transitado em julgado em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 23/02/2023
-
03/02/2023 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 06:13
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
29/11/2022 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2022 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 13:44
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
06/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 25/04/2022
-
06/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS em 05/04/2022
-
24/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
22/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
31/01/2022 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,66
-
31/01/2022 18:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
31/01/2022 18:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
17/11/2021 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/09/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (marcação de audiência)
-
02/09/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/04/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 22/02/2021
-
12/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS em 11/02/2021
-
14/01/2021 12:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autora)
-
13/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 06:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
12/01/2021 06:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME em 19/08/2020
-
23/07/2020 16:23
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO CUIDE BEM LTDA - ME
-
23/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS em 22/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ANDRE SILVERIO DOS SANTOS
-
14/07/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/07/2020 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/01/2022 10:30:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2020 18:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/01/2022 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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