TRT1 - 0100344-38.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de48a43 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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29/04/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRE DE ARAUJO VIEIRA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/04/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/04/2025 23:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f11c45 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Não obstante a parte ré não tenha comprovado o depósito recursal e o pagamento das custas processuais, eis que requer em suas razões recursais a gratuidade de justiça, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, deixando ao Juízo ad quem os requisitos de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 99, §7º, do CPC. Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE ARAUJO VIEIRA -
04/04/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ARAUJO VIEIRA
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04/04/2025 19:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE DE ARAUJO VIEIRA em 27/03/2025
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26/03/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068dced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas partes.
Reputo protelatórios os embargos de declaração opostos pela reclamada BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA e condeno a embargante ao pagamento de multa no montante de 1% sobre o valor atualizado da condenação, em favor da parte reclamante.
Em decorrência, altero os valores provisórios para a condenação e para as custas para, respectivamente, R$ 30.300,00 e R$ 606,00, para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
13/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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13/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ARAUJO VIEIRA
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13/03/2025 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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13/03/2025 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE DE ARAUJO VIEIRA
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11/03/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c9e5a proferido nos autos.
Diante do possível efeito modificativo, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 05 dias.
Após, venham conclusos para julgamento dos embargos de declaração. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
25/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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25/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ARAUJO VIEIRA
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25/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/02/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/02/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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16/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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16/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ARAUJO VIEIRA
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16/02/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/02/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DE ARAUJO VIEIRA
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16/02/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DE ARAUJO VIEIRA
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06/02/2025 08:28
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/01/2025 15:46
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:53
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/11/2024 15:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DE ARAUJO VIEIRA
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29/05/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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29/05/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/05/2024 08:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/05/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/05/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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