TRT1 - 0109395-35.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/04/2025 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/04/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109395-35.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: LUIZ ANTONIO GOUVEA DESTINATÁRIO: LUIZ ANTONIO GOUVEA Fica o destinatário acima INTIMADO para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal, conforme r. decisão ID b33b8e6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO GOUVEA -
07/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GOUVEA
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07/04/2025 10:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.247,60)
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03/04/2025 06:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GOUVEA em 14/03/2025
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14/03/2025 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2025
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28/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2025
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28/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109395-35.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: LUIZ ANTONIO GOUVEA DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão ID 5aad624, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
ART. 966, II, CPC.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
A hipótese versada na ação originária não viola nem se amolda aos precedentes do C.
STF RE 586.453 e RE 583.050, tampouco atrai a incidência do Tema 190 do STF, pois a pretensão deduzida em juízo pelo trabalhador trata de pleito indenizatório deduzido contra o ex-empregador e não contra entidade de previdência complementar.
O douto Colegiado da 7ª Turma, ao julgar o recurso ordinário, realizou o "distinguishing" ao deixar patente que o presente caso não guarda pertinência temática com o que decidido pelo Excelso STF no âmbito dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, com fulcro na Emenda Constitucional n. 20/1998, que deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição Federal, sendo que o réu, outrora reclamante, postulou, em verdade, foi o pagamento de uma indenização por ato ilícito atribuído ao ex-empregador.
Pedido de corte rescisório julgado improcedente.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores integrantes da SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, SUBSEÇÃO I do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ADMITIR a presente ação rescisória e julgar IMPROCEDENTE o pedido nela contido.
Custas de R$1.247,60, pela parte autora, incidentes sobre o valor original da causa.
Sucumbente no julgamento da lide, a autora responde pelo pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado (§§ 2º e 8º do art. 85 do CPC/2015).
Em face da improcedência do pedido contido na presente ação rescisória, libere-se ao réu o depósito prévio, nos termos do art. 974, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025. ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA Desembargador do Trabalho Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GOUVEA
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24/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1247,60
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17/02/2025 11:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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18/11/2024 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/10/2024 14:26
Determinada a requisição de informações
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18/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/10/2024 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 04:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/10/2024 04:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GOUVEA
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01/10/2024 04:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 04:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/09/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GOUVEA
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13/09/2024 09:34
Convertido o julgamento em diligência
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13/09/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 05:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 05:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2024
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GOUVEA em 03/09/2024
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27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GOUVEA em 26/08/2024
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GOUVEA
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20/08/2024 10:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/08/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GOUVEA
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18/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/07/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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