TRT1 - 0101354-54.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ITAMAR DOS ANJOS em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS ANJOS
-
25/08/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAMAR DOS ANJOS sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 05:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/08/2025 21:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS ANJOS
-
12/08/2025 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/07/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/07/2025 20:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS ANJOS
-
18/07/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ITAMAR DOS ANJOS
-
14/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/07/2025 11:32
Iniciada a execução
-
14/07/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/06/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS ANJOS
-
18/06/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
11/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
-
30/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/04/2025 08:27
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 22.435,95)
-
16/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/03/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ITAMAR DOS ANJOS em 18/03/2025
-
18/03/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f6e46 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID d7cabf2, para fixar o valor total líquido do autor, em R$333.916,53 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$37.321,89 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), imposto de renda em R$22.435,95 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), corrigidos monetariamente até 19/02/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$101.955,08 (cento e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR DOS ANJOS -
12/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS ANJOS
-
12/03/2025 10:20
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462934e proferido nos autos.
FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID d7cabf2, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS e o IR em R$333.916,53 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$37.321,89 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), imposto de renda em R$22.435,95 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), corrigidos monetariamente até 19/02/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$101.955,08 (cento e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos). 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR DOS ANJOS -
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS ANJOS
-
19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS ANJOS
-
12/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/02/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de ITAMAR DOS ANJOS em 03/02/2025
-
21/01/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/01/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DOS ANJOS
-
14/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/12/2024 11:43
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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