TRT1 - 0100423-63.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões.RO. INCRA)
-
20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
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19/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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19/05/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 16/05/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI em 30/04/2025
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29/04/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cabd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pelo parte autora porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada verificada a alegada contradição. A sentença reconheceu não haver provas nos autos que inadimplemento da primeira ré decorreu por culpa do segundo réu tomador dos seus serviços. Na verdade, busca o embargante demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão prolatada, mediante via processual inadequada. Improcedentes os embargos do autor. Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração de oposto pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, assiste razão ao réu, já que a sentença não se pronunciou sobre o requerimento da ré de eventual condenação ser limitada aos valores indicados na peça inicial, passando a analisar. Os valores serão apurados em liquidação, já que os apresentados na peça inicial constituem apenas estimativa das quantias devidas, não podendo ser adotados como limitador dos valores efetivamente devidos. Procedentes os embargos. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração do réu e improcedentes os do autor. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI -
08/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
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08/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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08/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO
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08/04/2025 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO
-
08/04/2025 12:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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21/03/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 20/03/2025
-
08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI em 07/03/2025
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06/03/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta. INCRA)
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3d86c proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intimem-se o(a)m embargados para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO -
20/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
-
20/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
20/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO
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20/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 18/02/2025
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17/01/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/12/2024 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
-
17/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
17/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO
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17/12/2024 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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17/12/2024 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO
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17/12/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO
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01/10/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/09/2024 18:14
Audiência de instrução realizada (30/09/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 14:39
Audiência de instrução designada (30/09/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 14:39
Audiência de instrução realizada (03/06/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
-
23/10/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 15:32
Audiência de instrução designada (03/06/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/10/2023 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 09:59
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 15/09/2023
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30/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO em 29/08/2023
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22/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
-
21/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO
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21/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação INCRA)
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22/07/2023 01:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 21/07/2023
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI em 19/07/2023
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12/07/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO em 06/07/2023
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29/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requer auiência híbrida INCRA)
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27/06/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
-
27/06/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
27/06/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO
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05/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 11:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/06/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/05/2023 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/10/2023 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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