TRT1 - 0100423-63.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cabd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pelo parte autora porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada verificada a alegada contradição. A sentença reconheceu não haver provas nos autos que inadimplemento da primeira ré decorreu por culpa do segundo réu tomador dos seus serviços. Na verdade, busca o embargante demonstrar seu inconformismo na intenção de alterar os termos da decisão prolatada, mediante via processual inadequada. Improcedentes os embargos do autor. Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração de oposto pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, assiste razão ao réu, já que a sentença não se pronunciou sobre o requerimento da ré de eventual condenação ser limitada aos valores indicados na peça inicial, passando a analisar. Os valores serão apurados em liquidação, já que os apresentados na peça inicial constituem apenas estimativa das quantias devidas, não podendo ser adotados como limitador dos valores efetivamente devidos. Procedentes os embargos. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração do réu e improcedentes os do autor. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE NAIARA MONTEIRO CORDEIRO -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3d86c proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intimem-se o(a)m embargados para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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