TRT1 - 0100794-86.2021.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dabb4a proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$133.808,27 - Depósito FGTS: R$10.170,23 - IR: isento - INSS: R$43.391,34 - Honorários líquidos para advogada do autor: R$15.515,39 - Total da Execução: R$202.885,23. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, informar se tem interesse no prosseguimento da execução para o caso de inadimplemento, que se dará mediante pesquisa patrimonial com ativação de convênios, na forma do Ato Conjunto 07/2024; 3.1.
Vindo manifestação pelo mero interesse na execução e decorrido o prazo da parte ré para pagamento, ativem-se os convênios SISBAJUD e CNIB (pesquisa patrimonial básica a cargo da Secretaria do Juízo). 3.2. Bloqueado o valor integral da execução via SISBAJUD, desde já convolo-o em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias.
Decorridos sem manifestações, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.
Infrutífero o convênio SISBAJUD: (i) incluam-se os dados dos executados no BNDT, como determina a Resolução Administrativa 1470/2011 do TST; e (ii) intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar sobre o interesse na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, caso em que os autos virão conclusos para instauração do incidente.
Depreender-se-á do silêncio o efetivo interesse na desconsideração; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto aos itens 3 e 4, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100794-86.2021.5.01.0245 RECLAMANTE: OSMAR DA SILVA VIANNA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8d6c9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$4.500,00 é razoável e compatível com os valores praticados por outros profissionais em perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
Intime-se a parte ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de acionamento do SISBAJUD.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para que apresente o laudo em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada da planilha em PDF e do arquivo editável (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Intimem-se. Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab37c9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a complexidade dos cálculos e a divergência entre aqueles apresentados pelas partes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré. Nomeio o(a) perito(a) MAYSA INFANTE BAPTISTA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, devendo estimar honorários, em 05 dias, em patamar razoável e compatível com o trabalho a ser realizado.
Vindo a estimativa, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/09/2024 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSMAR DA SILVA VIANNA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSMAR DA SILVA VIANNA em 20/09/2024
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09/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR DA SILVA VIANNA
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06/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR DA SILVA VIANNA
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04/09/2024 12:23
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
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04/09/2024 12:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de OSMAR DA SILVA VIANNA - CPF: *29.***.*18-46 / null
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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23/06/2024 22:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2024 22:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/06/2024 19:37
Retirado de pauta o processo
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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22/04/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/04/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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