TRT1 - 0100979-03.2024.5.01.0025
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
22/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL DA SILVA DE LIMA
-
05/08/2025 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 12:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
24/07/2025 12:25
Audiência una realizada (24/07/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ em 02/06/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 29/05/2025
-
16/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 15/05/2025
-
23/04/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100979-03.2024.5.01.0025 : MICAEL DA SILVA DE LIMA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe Audiência UNA PRESENCIAL O MM.
Juiz PEDRO FIGUEIREDO WAIB, da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADA A RÉ BEDENDO & VIANA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. na pessoa dos sócios SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ e LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ, que se encontram em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as orientações que se seguem: Una - Sala "25ª Vara do Trabalho": 24/7/2025, às 10h40min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AUDIÊNCIA PRESENCIAL: As partes deverão comparecer aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidas de identificação com foto. LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBSERVAÇÕES: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) No caso de opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, diga a parte ré – se ainda não tiver se manifestado nos autos expressamente –, no prazo de cinco dias, se concorda com a modalidade, ressaltando-se que as intimações SEMPRE ocorrerão por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 4) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 5) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 6) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 7) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 9) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Resultado da pesquisa Infojud sobre dados do segundo sócio da 1ª Ré Documento Diverso 25040912081677900000225400314 Documento_0063065859_Distrato_social Documento Diverso 25040911524684000000225397592 Documento_0063065698_Alteracao_contratual Documento Diverso 25040911524656100000225397591 Documento_0063065590_Contrato_social Documento Diverso 25040911524637500000225397590 Anexo_0063065418_Ficha_completa Documento Diverso 25040911524626100000225397589 Anexo_0063065285_Ficha_atual Documento Diverso 25040911524617100000225397588 resposta da Jucesp Certidão 25040911482214000000225396858 Solicitação de dados da 1ª ré feita por e-mail à Jucesp Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25040716293535400000225190073 citação ré Bedendo - Aud. 24-7-25 Edital 25040715570556600000225183640 e-Carta à Srª Samara Regina Bedendo Vasquez, responsável 1ª Ré pelo Infojud - Aud. 24-7-25 Intimação 25040715545766300000225183301 e-Carta à 1ª Ré, end.
Infojud - R.
José Bedendo - Aud. 24-7-25 Intimação 25040715545700000000225183298 Resultado da pesquisa Infojud sobre dados do responsável da 1ª Ré Documento Diverso 25040715470619300000225181495 03- SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento com Reserva de Poderes 25040710323192000000225118593 02- CARTA PREPOSIÇÃO (Recuperação Automática) Carta de Preposição 25040710323165300000225118591 Juntada de documentos Manifestação 25040710322148800000225118534 Ata da Audiência Ata da Audiência 25040214335736200000224753278 endereço da 1ª Ré obtido pelo Infojud Documento Diverso 25040211411919400000224724420 intimação ID 8924fe4 não entregue à 1ª Ré - devolvida ao remetente Documento Diverso 25040211283472900000224720745 Intimação Intimação 25021714055481700000220938824 Despacho Despacho 25021712153207000000220918564 Manifestação Aud.
Presencial Manifestação 25021710084089400000220893981 Intimação Intimação 25020711191943300000220120522 Notificação Notificação 25020711191900500000220120520 Notificação Notificação 25020711191857700000220120519 Intimação Intimação 25020711191812100000220120518 Intimação Intimação 25020711191771000000220120517 Manifestação indicando endereço da RDA Manifestação 24090517294396500000209560400 0100103-85.2022.5.01.0003 - DECISÃO FAVORÁVEL TRT - INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Sentença (paradigma) 24090411282760800000209396500 0100821-29.2020.5.01.0205 - Decisão favorável TRT - Incompetência da justiça do trabalho Sentença (paradigma) 24090411282727200000209396498 0100770-04.2022.5.01.0284 - Decisão favorável TST - Contrato Comercial Transporte de Cargas Sentença (paradigma) 24090411282639400000209396497 Decisão Favorável TRT - Reversão do julgado através de RO - Contrato Comercial Transporte de Cargas Sentença (paradigma) 24090411282602400000209396496 0100382-73.2024.5.01.0206 - SENTENÇA FAVORÁVEL - CONTRATO TRANSP.
CARGAS E FRAUDE PROCESSUAL Sentença (paradigma) 24090411282568900000209396495 0100231-65.2022.5.01.0081 - Sentença favorável - Contrato comercial de transp. de cargas Sentença (paradigma) 24090411282523000000209396493 0100283-09.2023.5.01.0281 - Sentença favorável - Inaplicabilidade da súmula 331 Sentença (paradigma) 24090411282479400000209396492 0100901-67.2022.5.01.0481 - Sentença favorável - Contrato de transporte de cargas Sentença (paradigma) 24090411282441200000209396490 Sentença Favorável - Contrato Comercial de Transporte de Cargas - Inaplicabilidade da Súmula 331 Sentença (paradigma) 24090411282406100000209396488 5.
NOTIFICAÇÃO ENCERRAMENTO CONTRATO - BEDENDO TRANSPORTES Contrato 24090411282351800000209396486 4.
CONTRATO - BEDENDO - TERMO DE CESSÃO DO TERMO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGAS Contrato 24090411282208300000209396482 3.
CONTRATO BEDENDO & VASQUEZ LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - 2020 Contrato 24090411282118400000209396481 2.
CONTRATO BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - 2020 Contrato 24090411281891300000209396472 1.
CONTRATO BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES - 2019 Contrato 24090411281740900000209396467 Contestação_GCB Contestação 24090411253743800000209396054 SUMMARY - C&M Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24082611550432500000208558627 1D - CASAS BAHIA - ESTATUTO SOCIAL - REGISTRADO Estatuto 24082611550343200000208558626 1C - VIA - ATA AGE (12.09.2023) - ALT RAZAO SOCIAL Contrato Social 24082611545963200000208558615 1B - Procuracoes Publicas com nova razao social GCB - P. 218.312 - Traslado Procuração 24082611545680100000208558612 1A - CASAS BAHIA - SUBSTABELECIMENTO COELHO Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24082611545467000000208558608 Habilitação Solicitação de Habilitação 24082611534114900000208558370 Intimação Intimação 24082215364130800000208344201 Despacho Despacho 24082210541114700000208298271 cracha Documento Diverso 24082112434385700000208210235 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24082112434360100000208210233 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24082112434308900000208210230 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24082112434285800000208210229 PROCURAÇÃO Procuração 24082112434266900000208210228 Petição Inicial Petição Inicial 24082112422261200000208210014 Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ -
09/04/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ
-
09/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100979-03.2024.5.01.0025 : MICAEL DA SILVA DE LIMA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe Audiência UNA PRESENCIAL OMM.
Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB, da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as orientações que se seguem: Una - Sala "25ª Vara do Trabalho": 24/7/2025, às 10h40min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AUDIÊNCIA PRESENCIAL: As partes deverão comparecer aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidas de identificação com foto. AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA).
LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBSERVAÇÕES: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) No caso de opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, diga a parte ré – se ainda não tiver se manifestado nos autos expressamente –, no prazo de cinco dias, se concorda com a modalidade, ressaltando-se que as intimações SEMPRE ocorrerão por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 4) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 5) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 6) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 7) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 9) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Resultado da pesquisa Infojud sobre dados do responsável da 1ª Ré Documento Diverso 25040715470619300000225181495 03- SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES Substabelecimento com Reserva de Poderes 25040710323192000000225118593 02- CARTA PREPOSIÇÃO (Recuperação Automática) Carta de Preposição 25040710323165300000225118591 Juntada de documentos Manifestação 25040710322148800000225118534 Ata da Audiência Ata da Audiência 25040214335736200000224753278 endereço da 1ª Ré obtido pelo Infojud Documento Diverso 25040211411919400000224724420 intimação ID 8924fe4 não entregue à 1ª Ré - devolvida ao remetente Documento Diverso 25040211283472900000224720745 Intimação Intimação 25021714055481700000220938824 Despacho Despacho 25021712153207000000220918564 Manifestação Aud.
Presencial Manifestação 25021710084089400000220893981 Intimação Intimação 25020711191943300000220120522 Notificação Notificação 25020711191900500000220120520 Notificação Notificação 25020711191857700000220120519 Intimação Intimação 25020711191812100000220120518 Intimação Intimação 25020711191771000000220120517 Manifestação indicando endereço da RDA Manifestação 24090517294396500000209560400 0100103-85.2022.5.01.0003 - DECISÃO FAVORÁVEL TRT - INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Sentença (paradigma) 24090411282760800000209396500 0100821-29.2020.5.01.0205 - Decisão favorável TRT - Incompetência da justiça do trabalho Sentença (paradigma) 24090411282727200000209396498 0100770-04.2022.5.01.0284 - Decisão favorável TST - Contrato Comercial Transporte de Cargas Sentença (paradigma) 24090411282639400000209396497 Decisão Favorável TRT - Reversão do julgado através de RO - Contrato Comercial Transporte de Cargas Sentença (paradigma) 24090411282602400000209396496 0100382-73.2024.5.01.0206 - SENTENÇA FAVORÁVEL - CONTRATO TRANSP.
CARGAS E FRAUDE PROCESSUAL Sentença (paradigma) 24090411282568900000209396495 0100231-65.2022.5.01.0081 - Sentença favorável - Contrato comercial de transp. de cargas Sentença (paradigma) 24090411282523000000209396493 0100283-09.2023.5.01.0281 - Sentença favorável - Inaplicabilidade da súmula 331 Sentença (paradigma) 24090411282479400000209396492 0100901-67.2022.5.01.0481 - Sentença favorável - Contrato de transporte de cargas Sentença (paradigma) 24090411282441200000209396490 Sentença Favorável - Contrato Comercial de Transporte de Cargas - Inaplicabilidade da Súmula 331 Sentença (paradigma) 24090411282406100000209396488 5.
NOTIFICAÇÃO ENCERRAMENTO CONTRATO - BEDENDO TRANSPORTES Contrato 24090411282351800000209396486 4.
CONTRATO - BEDENDO - TERMO DE CESSÃO DO TERMO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGAS Contrato 24090411282208300000209396482 3.
CONTRATO BEDENDO & VASQUEZ LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - 2020 Contrato 24090411282118400000209396481 2.
CONTRATO BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - 2020 Contrato 24090411281891300000209396472 1.
CONTRATO BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES - 2019 Contrato 24090411281740900000209396467 Contestação_GCB Contestação 24090411253743800000209396054 SUMMARY - C&M Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24082611550432500000208558627 1D - CASAS BAHIA - ESTATUTO SOCIAL - REGISTRADO Estatuto 24082611550343200000208558626 1C - VIA - ATA AGE (12.09.2023) - ALT RAZAO SOCIAL Contrato Social 24082611545963200000208558615 1B - Procuracoes Publicas com nova razao social GCB - P. 218.312 - Traslado Procuração 24082611545680100000208558612 1A - CASAS BAHIA - SUBSTABELECIMENTO COELHO Substabelecimento sem Reserva de Poderes 24082611545467000000208558608 Habilitação Solicitação de Habilitação 24082611534114900000208558370 Intimação Intimação 24082215364130800000208344201 Despacho Despacho 24082210541114700000208298271 cracha Documento Diverso 24082112434385700000208210235 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24082112434360100000208210233 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24082112434308900000208210230 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24082112434285800000208210229 PROCURAÇÃO Procuração 24082112434266900000208210228 Petição Inicial Petição Inicial 24082112422261200000208210014 Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
07/04/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ
-
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
07/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 16:07
Audiência una designada (24/07/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 16:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 14:36
Audiência una realizada (02/04/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2682e62 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a petição de ID 25a6289, com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial.
Parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., mantenho a data já designada, ressaltando às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Aguarde-se a audiência designada.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, restam indeferidos, desde já, REITERAÇÃO de requerimentos pertinentes à modalidade das audiências, que obstam o bom andamento processual.
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL DA SILVA DE LIMA
-
17/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/02/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/02/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
07/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL DA SILVA DE LIMA
-
07/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL DA SILVA DE LIMA
-
05/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MICAEL DA SILVA DE LIMA
-
22/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
21/08/2024 12:44
Audiência una designada (02/04/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0072700-02.2003.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Capeto Hammerschmidt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2003 00:00
Processo nº 0101363-67.2017.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Soares Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2017 15:45
Processo nº 0102127-36.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Washington Luiz Paes Terra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 17:11
Processo nº 0101347-22.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 07:40
Processo nº 0101347-22.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2024 00:59