TRT1 - 0101097-29.2024.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO LIMA NUNES em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101097-29.2024.5.01.0073 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: LEANDRO LIMA NUNES, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LEANDRO LIMA NUNES, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:6da67d0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo adesivo manejado pela ré e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao apelo obreiro, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Redator Designado.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, Relatora, que dava provimento ao recurso ordinário obreiro para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial do obreiro, com parcelas vencidas e vincendas, além dos reflexos sobre repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, nos termos dos acordos coletivos de trabalho vindos aos autos e conforme se apurar em liquidação de sentença. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LIMA NUNES -
19/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LIMA NUNES
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18/02/2025 12:05
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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18/02/2025 12:05
Conhecido o recurso de LEANDRO LIMA NUNES - CPF: *98.***.*98-71 e não provido
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18/02/2025 01:43
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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27/01/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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