TRT1 - 0100326-83.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 14/08/2024
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 14/08/2024
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:02
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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31/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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30/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/07/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/07/2024 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a6a2f proferida nos autos.
Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, e dou seguimento ao Recurso Ordinário do Réu id: 84499bc, devendo ser intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALBERTINO DA SILVA
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17/07/2024 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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16/07/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/07/2024 08:26
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 08/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 05/07/2024
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25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100326-83.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCELO ALBERTINO DA SILVA RECLAMADO: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência dos termos da sentença de Id 34acc60, cujo dispositivo segue abaixo transcrito(a):"DISPOSITIVOIsto posto, superadas as preliminares suscitadas, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante MARCELO ALBERTINO DA SILVA em face dos reclamados FORMATO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP e GRUPO CASAS BAHIA S.A., para determinar a baixa na CTPS obreira com data de 08/11/2022, observado o art. 39, § 1º, da CLT e, ainda, para condenar o 1º réu no pagamento das verbas deferidas na presente sentença, sendo que o 2° demandado responderá subsidiariamente quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas do 1° réu, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais e formais.Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT (já observada a nova redação dada pela Lei 13.467/2017).Condeno os réus no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT (norma introduzida pela Lei 13.467/2017).Liquidação por simples cálculos, observada a dedução dos valores pagos pela parte ré sob os mesmos títulos das verbas deferidas nesta sentença.Juros e correção monetária na forma da lei, observado o julgamento do STF nas ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021.Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.Os descontos fiscais, observados os limites constantes na tabela própria, incidentes sobre as verbas de natureza salarial serão recolhidos aos cofres da União, através de guia própria, devendo ser observado o exposto no art. 12-A da Lei 7713/88, o qual foi acrescido pela Lei 12.350/2010.
Observe-se a Orientação Jurisprudencial n° 400 da SDI-I do TST.As contribuições previdenciárias, observado o teto, incidentes constantes sobre os efeitos econômicos desta decisão, serão apuradas nestes autos e a responsabilidade é do empregador-reclamado, alcançando ambas as partes, sob pena de execução (art. 114, § 3º da CF c/c art. 876 da CLT c/c art. 33, § 5º da Lei 8.212/91).
Observe-se, ainda, a Súmula 368 do TST.Intime-se a União para os fins das disposições contidas nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 832 da CLT, com suas redações atuais.Custas, pelo 1º réu, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 10.000,00.Intimem-se as partes."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:37
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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24/06/2024 09:37
Expedido(a) ofício a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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22/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALBERTINO DA SILVA
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20/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/06/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/06/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/05/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 06/05/2024
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19/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO ALBERTINO DA SILVA em 18/04/2024
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18/04/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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04/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALBERTINO DA SILVA
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04/04/2024 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/04/2024 20:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO ALBERTINO DA SILVA
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04/04/2024 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ALBERTINO DA SILVA
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29/02/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/02/2024 13:14
Audiência de instrução realizada (26/02/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2024 20:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2024 20:53
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2023 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/06/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 15:54
Audiência de instrução designada (26/02/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2023 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/05/2023 22:27
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2023 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 19:10
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/04/2023
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12/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO ALBERTINO DA SILVA em 11/04/2023
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30/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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29/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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29/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALBERTINO DA SILVA
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29/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/03/2023 23:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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