TRT1 - 0101087-26.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 09:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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07/05/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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22/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
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22/04/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIRLEI SILVA SODRE sem efeito suspensivo
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22/04/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/04/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/04/2025 15:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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15/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
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02/04/2025 12:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIRLEI SILVA SODRE
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01/04/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/03/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb13bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por DIRLEI SILVA SODRE em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 18/4/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; em relação ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: promoção vertical por antiguidade para que passe ocupar a categoria de GPO 2 em 6/6/2010 e GPO 3 em 6/6/2015 e à concessão das progressões horizontais não concedidas nos anos de 2013, 2015, 2017 e 2019, 2021 e 2023 observadas as progressões já concedidas; diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas, até a devida implementação da promoção e das progressões deferidas na folha de pagamento do autor, com reflexos no adicional por tempo de serviço e destes nas horas extras porventura já quitadas, nos RSR decorrentes da majoração destas horas extras, do adicional noturno porventura já quitado, do adicional de risco nos meses em que foi quitado, nos 13º salários, nas férias acrescidas da respectiva gratificação paga e no abono pecuniário nos meses em que esta parcela foi paga; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O valor da condenação será apurado em liquidação de sentença por cálculos, com dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica.
As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não haverá cálculo de contribuições previdenciárias sobre o FGTS e sobre as férias acrescidas do terço constitucional.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 2.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRLEI SILVA SODRE -
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
12/03/2025 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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12/03/2025 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIRLEI SILVA SODRE
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12/03/2025 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a DIRLEI SILVA SODRE
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11/03/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/03/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 10:15
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101087-26.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: DIRLEI SILVA SODRE RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S):DIRLEI SILVA SODRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a Audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada.
DATA/HORA: 25/02/2025 10:00 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIRLEI SILVA SODRE -
11/02/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
11/02/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
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11/02/2025 10:44
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 10:44
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
18/09/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
18/09/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 10:26
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 10:26
Audiência una cancelada (27/03/2025 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
17/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
16/09/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
12/09/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
10/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA SODRE
-
06/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/09/2024 15:40
Audiência una designada (27/03/2025 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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