TRT1 - 0100772-58.2017.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 19:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53d373 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA OLIVEIRA -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA OLIVEIRA
-
28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/02/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b32a9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido(a)(s): MÁRCIA DA SILVA OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. 8b826d1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I acima).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/02/2025 14:11
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/02/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/02/2025 09:18
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA OLIVEIRA
-
24/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/09/2024 09:51
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/08/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
-
26/08/2024 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
22/05/2024 07:50
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 03:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/06/2023 01:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2023 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/11/2022 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/11/2022 16:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (11/11/2022 12:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 Link Gabinete RICARDO - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
29/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/10/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA OLIVEIRA
-
27/10/2022 10:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (11/11/2022 12:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 Link Gabinete RICARDO - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
10/10/2022 12:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/10/2022 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/12/2020 10:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2020
-
17/09/2020 14:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Banco Santander)
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17/09/2020 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Banco Santander)
-
09/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/08/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 03:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA em 27/07/2020
-
21/07/2020 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMANTE)
-
15/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2020 10:16
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*80-72
-
02/07/2020 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2020
-
26/03/2020 13:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE)
-
14/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/03/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA OLIVEIRA
-
12/03/2020 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*80-72
-
05/03/2020 13:54
Incluído em pauta o processo para 10/03/2020, 10:30:00, ST6-EM MESA ()
-
20/02/2020 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2020 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2020
-
24/01/2020 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE)
-
19/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2019
-
19/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 16:03
Conhecido o recurso de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*80-72 e provido em parte
-
28/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2019
-
27/11/2019 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 13:16
Incluído o processo em pauta (10/12/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
-
12/11/2019 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2019 20:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
21/08/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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