TST - 0100962-79.2016.5.01.0531
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f83f0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos Executados, intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução.
Neste interregno, caso a parte Autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo de 10 dias, sem o cumprimento da determinação judicial no curso da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
TERESOPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA CUNHA NOGUEIRA -
06/06/2019 11:28
Baixa Definitiva
-
06/06/2019 11:28
Transitado em Julgado em 06.06.2019
-
28/05/2019 14:40
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2019 07:00
Publicado despacho em 14.05.2019.
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13/05/2019 19:00
Provimento por decisão monocrática
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10/05/2019 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2019 23:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2019 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/04/2019 12:23
Distribuído por sorteio
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16/04/2019 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/01/2019 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2019 15:37
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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