TRT1 - 0101004-15.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:35
Expedido(a) alvará a(o) RENAN TEIXEIRA URBANO
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26/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/08/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 10:20
Transitado em julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 25/04/2025
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11/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA
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06/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN TEIXEIRA URBANO
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06/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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04/04/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAN TEIXEIRA URBANO em 03/04/2025
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03/04/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA
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20/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
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20/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN TEIXEIRA URBANO
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20/03/2025 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA
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20/03/2025 15:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
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20/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 19/03/2025
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17/03/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aceeef proferida nos autos.
Vistos, etc. Vistas ao embargado (reclamante e reclamadas). Após, façam os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN TEIXEIRA URBANO -
10/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA
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10/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
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10/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAN TEIXEIRA URBANO
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10/03/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/03/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENAN TEIXEIRA URBANO em 07/03/2025
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26/02/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ca48f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 21/10/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar J.
GUILHERME E FILHO ADMINISTRAÇÃO PREDIAL EIRELI e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA, essa de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a RENAN TEIXEIRA URBANO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 1.125,83, mais liquidação de R$ 281,46) de R$ 1.407,29, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 56.291,41 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN TEIXEIRA URBANO -
17/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA
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17/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
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17/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN TEIXEIRA URBANO
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17/02/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.407,29
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17/02/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN TEIXEIRA URBANO
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17/02/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN TEIXEIRA URBANO
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17/02/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/02/2025 18:05
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 23:47
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 03/02/2025
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16/12/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
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16/12/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
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10/12/2024 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI em 02/12/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENAN TEIXEIRA URBANO em 21/11/2024
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11/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SEBASTIAO ALVES DA SILVA
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08/11/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL EIRELI
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08/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RENAN TEIXEIRA URBANO
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04/11/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 09:57
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RENAN TEIXEIRA URBANO
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25/10/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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