TRT1 - 0100416-17.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS
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12/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo Interno
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28/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 07:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS em 19/05/2025
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14/05/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/05/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS
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24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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02/04/2025 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9f859 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
Vistos.
Considerando a possibilidade de adequação de alguns dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, sobretudo no que diz respeito à representação e ao preparo(Súmula 383, II, e Orientações Jurisprudenciais 140 e 269, da SDI-I, ambas do C.
TST), considerando que não há nos autos procuração da reclamada (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS) ao patrono que assina os seus embargos de declaração, Dr.
PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO, OAB 168.665/RJ, e considerando, por fim, que outros requisitos podem prejudicar o referido pedido (Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-I do C.
TST), passo à análise preliminar da admissibilidade Tempestivo o recurso interposto pela ré em 25/02/2025 (#id:771f301), tendo em vista a ciência da decisão (#id:cf1348a) em 18/02/2025 (ícone “expediente do 1º grau”).
No entanto, a irregularidade processual ocorreu sob a égide do CPC/2015, que dispõe sobre a necessidade de intimação da parte para reparação do vício, verbis: “Art. 76. incapacidade processual ou a Verificada a irregularidade, o juiz suspenderá o processo e da representação da parte designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1º , caso o processo esteja na Descumprida a determinação instância originária:I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo,dependendo do polo em que se encontre.§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” (grifei) Registra-se também o quanto disposto na súmula n. 395, item V, do C.
TST: “MANDATO E SUBSTABELECIMENTO.
CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 [...] V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015) Diante do exposto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a reclamada (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS) apresente a sua procuração ao patrono que assina os seus embargos de declaração, Dr.
PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO, OAB 168.665, sob pena de não conhecimento do apelo Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
18/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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18/03/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 06:40
Convertido o julgamento em diligência
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17/03/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS em 06/03/2025
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25/02/2025 22:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100416-17.2024.5.01.0281 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas para R$120,00 e o valor da condenação para este fim arbitrado em R$ 6.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS -
14/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS
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14/02/2025 10:30
Conhecido o recurso de IAGO PEREIRA DA CONCEICAO DE ASSIS - CPF: *41.***.*12-45 e provido em parte
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 08:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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27/01/2025 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/10/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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