TRT1 - 0101041-68.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 13:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,12)
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 13/05/2025
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07/05/2025 07:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0017f8e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Ordinário no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RN NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. -
28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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28/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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28/04/2025 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEILSON VIEIRA DA SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/03/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d422a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 14 de março de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a ré, ora embargante, que a sentença prolatada em 19/11/2024 merece ser esclarecida já que padece de obscuridade. No que diz respeito à primeira obscuridade alegada, não assiste razão à embargante.
No sétimo parágrafo do dispositivo o Juízo já autorizou a dedução de todas as parcelas pagas sob os mesmos títulos, não fazendo-se necessária a discriminação de todas essas parcelas em sede de sentença. Em relação à segunda obscuridade, em que pese não tenha havido pedido expresso de condenação do autor em litigância de má-fé, a manifestação do Juízo deve ter se fundamento em alguma provável referência em audiência. Contudo, a manifestação do Juízo corresponde apenas ao esclarecimento de que ele entende que o autor não atuava de má-fé e não há qualquer prejuízo ou alteração a ser realizada no julgado. Em relação à omissão, conforme já mencionado acima.
O Juízo deferiu o pagamento do adicional noturno com os parâmetros fixado na sentença e deferiu a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos. Logo, não há o que ser alterado no julgado, já que não há comprovação até o momento de que o pagamento realizado contempla a integralidade dos valores deferidos. Por fim, em relação ao sigilo da defesa, ressalta o Juízo que ao tempo da prolação desta decisão não se verifica sigilo gravado na defesa. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios apresentados para prestar os esclarecimentos, mantendo-se inalterada a conclusão da sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
17/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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17/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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17/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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17/03/2025 08:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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10/03/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/03/2025 19:31
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 7de5865) para Manifestação
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10/03/2025 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6429cc0 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte autoa dos Embargos de Declaração opostos pelos Réus.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
FSMP NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEILSON VIEIRA DA SILVA -
25/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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25/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/02/2025
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALEILSON VIEIRA DA SILVA em 11/12/2024
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05/12/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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27/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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27/11/2024 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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27/11/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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27/11/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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19/11/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/11/2024 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 18:52
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ROSELLA COLOMBO
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29/10/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) LUANA SILVA
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29/10/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEILSON VIEIRA DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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17/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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17/09/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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17/09/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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17/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEILSON VIEIRA DA SILVA
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17/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:52
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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