TRT1 - 0100951-83.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SULACAP I em 11/09/2025
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11/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SULACAP I
-
11/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/09/2025 10:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SULACAP I
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02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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02/09/2025 10:23
Homologada a liquidação
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29/08/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SULACAP I
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05/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/07/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 11:13
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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28/03/2025 10:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 27/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0d158 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID d4cabca, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID caaecbc e custas sob ID 0d1149d.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao recorrido, reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA -
12/03/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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12/03/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO SULACAP I sem efeito suspensivo
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11/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 06/03/2025
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28/02/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c625165 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por PAULO ROBERTO DA SILVA em face de CONDOMINIO SULACAP I, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, declarar a prescrição de pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 16/08/2019, com acréscimo retroativo de 141 dias, e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, e no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a reclamada a pagar, no prazo legal: - diferenças de adicional de insalubridade, observado o percentual de 20% sobre o salário base do servente por todo contrato de trabalho, com reflexos em férias com um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio indenizado e FGTS com 40%.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 10.000,00.
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SULACAP I -
14/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SULACAP I
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14/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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14/02/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/02/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DA SILVA
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14/02/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DA SILVA
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO SULACAP I em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 04/02/2025
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04/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/02/2025 10:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 717e6fa) para Razões Finais
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04/02/2025 10:11
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO SULACAP I
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28/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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28/01/2025 15:26
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:20
Audiência de instrução designada (28/01/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO SULACAP I
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16/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO SULACAP I
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16/08/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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