TRT1 - 0100799-71.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:29
Arquivados os autos definitivamente
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27/04/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 34.018,32)
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DARLAN SANTOS SILVA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2606091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA -
25/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN SANTOS SILVA
-
25/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
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25/02/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/02/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/02/2025 07:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 07:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,14)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,14)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,14)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,14)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,14)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,14)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,14)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,14)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.113,20)
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25/02/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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30/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de DARLAN SANTOS SILVA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 10/06/2024
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01/06/2024 18:11
Iniciada a liquidação
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25/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN SANTOS SILVA
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24/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
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24/05/2024 14:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/05/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/05/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 13:59
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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24/05/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/05/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/05/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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