TRT1 - 0100178-11.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 14:51
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,68
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17/07/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER LUIZ DA ROCHA SILVA
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17/07/2025 10:09
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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17/07/2025 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER LUIZ DA ROCHA SILVA em 02/07/2025
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02/06/2025 11:56
Expedido(a) ofício a(o) WAGNER LUIZ DA ROCHA SILVA
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31/05/2025 12:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CIBELE TORRES SANCHES
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31/05/2025 12:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA
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30/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CIBELE TORRES SANCHES
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30/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA
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29/05/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JADLOG LOGISTICA S.A
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02/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DA ROCHA SILVA
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02/05/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) JADLOG LOGISTICA S.A
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02/05/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DA ROCHA SILVA
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13/03/2025 16:31
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 09:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6598d proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número de seu PIS, bem como indicar o nome do réu na procuração.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER LUIZ DA ROCHA SILVA -
24/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIZ DA ROCHA SILVA
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24/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/02/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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