TRT1 - 0141600-20.2006.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:55
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.145,66)
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de Vanessa Pacheco Campos em 21/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAÚ UNIBANCO S.A.
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07/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) Vanessa Pacheco Campos
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07/05/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/04/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 09/04/2025
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02/04/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAÚ UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) Vanessa Pacheco Campos
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31/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de Vanessa Pacheco Campos em 28/03/2025
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24/03/2025 03:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/03/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92700f2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual Vanessa Pacheco Campos é a parte autora e ITAÚ UNIBANCO S.A. é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº f00f86d, com os quais a parte Ré concordou expressamente, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$39.868,94TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 39.868,94 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Vanessa Pacheco Campos -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAÚ UNIBANCO S.A.
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25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) Vanessa Pacheco Campos
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25/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
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24/02/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/02/2025 08:17
Iniciada a execução
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 04/02/2025
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23/01/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAÚ UNIBANCO S.A.
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03/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/11/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2006
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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