TRT1 - 0100715-33.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/09/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
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27/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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21/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/08/2025 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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09/08/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:40
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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05/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/06/2025 10:43
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/06/2025
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS em 03/06/2025
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30/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c586f79 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 5671438 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 168.304,14 sendo: R$ 139.287,39 de crédito líquido autoral; R$ 15.010,38 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 13.698,40 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 307,97 de IRRF 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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28/05/2025 08:44
Homologada a liquidação
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27/05/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/03/2025
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27/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 14:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f70b7ef) para Manifestação
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24/03/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100715-33.2021.5.01.0302 : VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/03/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b3add proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
Ressalte-se que há depósito recursal efetuado pela devedora subsidiária.
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS -
24/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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24/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/02/2025 13:12
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 13:12
Transitado em julgado em 20/02/2025
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24/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2023 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2023 08:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/07/2023
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28/06/2023 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2023 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/06/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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16/06/2023 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/06/2023 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS sem efeito suspensivo
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16/06/2023 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/06/2023 15:45
Encerrada a conclusão
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16/06/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/06/2023
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14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS em 13/06/2023
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07/06/2023 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/05/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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30/05/2023 07:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/05/2023 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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24/05/2023 17:39
Encerrada a conclusão
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24/05/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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11/05/2023 08:50
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS em 02/05/2023
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21/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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19/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/04/2023 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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17/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/04/2023 08:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/04/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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10/04/2023 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/04/2023 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
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08/03/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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14/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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10/02/2023 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/01/2023 13:00
Audiência de instrução realizada (25/01/2023 11:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/01/2023 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/01/2023 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2022
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03/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/09/2022
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03/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS em 02/09/2022
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27/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/08/2022
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27/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2022
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27/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS em 26/08/2022
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26/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/08/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
-
18/08/2022 15:43
Audiência de instrução designada (25/01/2023 11:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/08/2022 08:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento Reclamante)
-
18/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/08/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
-
17/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (petição concordando com adiamento)
-
17/08/2022 14:21
Audiência de instrução cancelada (18/08/2022 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/08/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/08/2022 09:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
25/04/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/04/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUIZO DIGITAL)
-
17/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/11/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
-
11/11/2021 17:13
Audiência de instrução designada (18/08/2022 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/11/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
28/10/2021 10:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/10/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/10/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
19/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/10/2021 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação OI)
-
14/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/10/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/10/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
-
07/10/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/10/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação acordo)
-
30/09/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/09/2021 21:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação OI)
-
27/09/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/09/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
21/09/2021 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/09/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/09/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
-
15/09/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/09/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos de HE e Produção de Provas)
-
08/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/09/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas)
-
26/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO FABRICIO CARDOSO DE JESUS
-
24/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/08/2021 20:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação OI)
-
23/08/2021 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/08/2021 10:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/08/2021 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
11/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/08/2021 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/08/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/07/2021 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Serede)
-
27/07/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/07/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/07/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
14/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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