TRT1 - 0101034-09.2024.5.01.0039
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:45
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER DE OLINDA LIMITADA
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02/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/06/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,33)
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02/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,33)
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02/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,33)
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02/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,33)
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02/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,34)
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02/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,34)
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02/06/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/06/2025 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/04/2025 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab241f2 proferido nos autos.
Informa a reclamada que ao proceder à regularização dos depósitos do FGTS da parte autora, inclusive com o pagamento da respectiva multa de 40%, e realizar a comunicação de desligamento no sistema E-Social, foi gerada multa referente ao não cumprimento do prazo para o depósito do FGTS.
Na espécie, a Justiça do Trabalho não possui qualquer ingerência nas regras de funcionamento do E-Social e FGTS Digital, sendo certo que o referido programa, de utilização obrigatória para o cumprimento das obrigações relativas ao FGTS, calcula automaticamente a multa incidente em caso de depósito em atraso, a partir das informações prestadas pelo próprio empregador.
Ressalte-se que o cumprimento da obrigação avençada de regularização dos depósitos do FGTS decorrentes do contrato de trabalho envolve, necessariamente, o pagamento de eventuais multas por depósito em atraso, não possuindo a Justiça do Trabalho competência para isentar referidas mulas.
Por fim, eventuais pedidos de reembolso por recolhimento em duplicidade devem ser feitos diretamente à CEF, através de uma RDF (Retificação com Devolução do FGTS), mediante comprovação, procedimento em relação ao qual esta Justiça Especializada também não possui qualquer ingerência.
De todo o exposto, nada a deferir à reclamada.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
NILOPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER DE OLINDA LIMITADA -
17/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER DE OLINDA LIMITADA
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17/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE RAMOS DE ARAUJO
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17/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/02/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 13:54
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/11/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE RAMOS DE ARAUJO
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07/11/2024 12:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/11/2024 12:31
Audiência una realizada (07/11/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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07/11/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/11/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELIANE RAMOS DE ARAUJO em 26/09/2024
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20/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER DE OLINDA LIMITADA
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19/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE RAMOS DE ARAUJO
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17/09/2024 14:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIANE RAMOS DE ARAUJO
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16/09/2024 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 14:19
Audiência una designada (07/11/2024 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/09/2024 14:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/09/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/08/2024 12:54
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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