TRT1 - 0100078-86.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 05:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELITE DE ARAUJO em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EAGLE MATERIAL MEDICO LABORATORIAL EIRELI em 02/06/2025
-
01/06/2025 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/06/2025 23:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELITE DE ARAUJO
-
19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EAGLE MATERIAL MEDICO LABORATORIAL EIRELI
-
19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA BARBOSA SANTOS DA FONSECA
-
19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/05/2025 20:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74a57d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MIRANCOS Recorrido(a)(s): 1. ALEXSANDRA BARBOSA SANTOS DA FONSECA 2. EAGLE MATERIAL MEDICOLABORATORIAL EIRELI e OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id.3a00ad3).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SÓCIO/ACIONISTA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar adequadamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", na medida em que o trecho transcrito não consta do acórdão recorrido.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MIRANCOS -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MIRANCOS
-
24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MIRANCOS
-
10/03/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA BARBOSA SANTOS DA FONSECA em 27/02/2025
-
27/02/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100078-86.2022.5.01.0063 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MIRANCOS AGRAVADO: ALEXSANDRA BARBOSA SANTOS DA FONSECA, EAGLE MATERIAL MEDICO LABORATORIAL EIRELI, ELITE DE ARAUJO MMM Tomar ciência da decisão de ID 26642aa: "…por unanimidade, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MIRANCOS -
13/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELITE DE ARAUJO
-
13/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EAGLE MATERIAL MEDICO LABORATORIAL EIRELI
-
13/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA BARBOSA SANTOS DA FONSECA
-
13/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MIRANCOS
-
11/02/2025 12:09
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS DE ARAUJO MIRANCOS - CPF: *06.***.*76-69 e não provido
-
17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
12/12/2024 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100173-21.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcel Fontenele de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 20:16
Processo nº 0100241-43.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tassiana de Castro Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 15:17
Processo nº 0100241-43.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tassiana de Castro Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 10:26
Processo nº 0101337-13.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 19:13
Processo nº 0100078-86.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eloa Maria Cecilia da Silva Bronziado Do...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2022 01:02