TRT1 - 0101337-13.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:29
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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08/03/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb03e74 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual MARCIO RODRIGUES DA SILVA é a parte autora e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos de ID nº f951264, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.780,58Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 417,09TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 3.197,67 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES DA SILVA -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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25/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
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24/02/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/02/2025 02:47
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2025
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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25/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/11/2024 08:20
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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