TRT1 - 0101419-44.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:51
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
-
02/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TUANE VIEIRA RAMOS
-
26/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/05/2025 15:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/05/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/04/2025 09:34
Iniciada a execução
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TUANE VIEIRA RAMOS em 25/04/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d61ba proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 9964f70, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.988,58Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 448,29TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 3.436,87 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TUANE VIEIRA RAMOS -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TUANE VIEIRA RAMOS
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25/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
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24/02/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/12/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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