TRT1 - 0101363-11.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
-
26/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALVES DA SILVA
-
20/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2025 18:01
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2025 18:01
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
13/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/07/2025 08:57
Iniciada a execução
-
11/06/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
10/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALVES DA SILVA
-
04/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS ALVES DA SILVA em 25/04/2025
-
28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ca64b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual MARCUS ALVES DA SILVA é a parte autora e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos de ID nº b42e4b5, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 3.120,05Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 468,01TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 3.588,06 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS ALVES DA SILVA -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALVES DA SILVA
-
25/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
08/02/2025 02:47
Decorrido o prazo de MARCUS ALVES DA SILVA em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2025
-
27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ALVES DA SILVA
-
25/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/11/2024 08:17
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0150600-98.2009.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2009 00:00
Processo nº 0100589-49.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heliomar do Carmo Augusto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 08:35
Processo nº 0100435-83.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Luiz Couto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 16:12
Processo nº 0100410-79.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ytalo Felipe da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 10:36
Processo nº 0000195-12.2014.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Jose Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2014 00:00