TRT1 - 0100148-65.2020.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de jockey club brasileiro em 07/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PMU BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARISTELLA DE MACEDO em 07/08/2025
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25/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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24/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PMU BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA
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24/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELLA DE MACEDO
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24/07/2025 13:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PMU BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-41
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17/07/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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14/07/2025 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/07/2025 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de jockey club brasileiro em 27/02/2025
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARISTELLA DE MACEDO em 27/02/2025
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24/02/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100148-65.2020.5.01.0066 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: MARISTELLA DE MACEDO RECORRIDO: PMU BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA, jockey club brasileiro DESTINATÁRIO: MARISTELLA DE MACEDO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar o vínculo de emprego entre a autora e a primeira reclamada, de 20/02/2017 a 05/04/2019, na função de promotora de vendas, com salário mensal de R$ 3.000,00 (R$ 120,00 por 25 dias no mês), condenando-se a empregadora ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário do mês de fevereiro de 2019; 13ºs salários; férias em dobro, simples e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; aviso prévio indenizado de 36 dias; FGTS e multa de 40%; multa do art. 477 da CLT; e indenização do seguro-desemprego, bem como condenar a primeira reclamada ao pagamento das horas extras requeridas, com base na seguinte jornada de trabalho: das 12h as 22h, às segundas-feiras e aos sábados; e das 13h as 22h nos demais dias; sempre com uma hora de intervalo intrajornada; com uma folga semanal às quartas-feiras e em um domingo no mês.
Ademais, laborava nos feriados indicados na inicial.
São consideradas como extras as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com divisor 220; Tais horas serão calculadas na forma das Súmulas 264, 347 e 437 todas do TST e OJ 394 e 415 da SDI 1 do TST, com adicional de 50% de segunda a sábado e 100% para o labor em domingos e feriados não compensados (Súmula 146 do TST); Diante da natureza salarial e habitualidade, deverão ser apurados e pagos os reflexos da média da horas extras sobre os DSR, aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais mais o terço, 13º salário integral e proporcional, depósitos fundiários mais multa de 40%.
Além disso, por maioria, DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar a primeira reclamada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
E, por fim, DAR PROVIMENTO ao recurso, por unanimidade, para condenar segunda reclamada subsidiariamente pelo adimplemento de todas as verbas trabalhistas deferidas, nos termos do voto da Exmª Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues, redatora designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARISTELLA DE MACEDO -
13/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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13/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PMU BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA
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13/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELLA DE MACEDO
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11/11/2024 12:46
Conhecido o recurso de MARISTELLA DE MACEDO - CPF: *48.***.*70-05 e provido em parte
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11/11/2024 12:39
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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14/10/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/04/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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