TRT1 - 0101437-20.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 14:34
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 14:34
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANDERLEY ARAUJO DO COUTO em 03/04/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896402b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, representadas conforme procurações de id. 80a9e80 e 9e7c613, dispenso a realização de audiência de conciliação, presumindo que o ex-empregado foi devidamente alertado por seu procurador acerca dos termos e das consequências do acordo. Ante a petição conjunta apresentada pelas partes, Id 71e5d80, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 12.000,00, em 03 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.000,00, conforme discriminado na minuta, com vencimento em até 10 dias contados da ciência da homologação, e as demais no valor de R$ 4.000,00, com vencimento no prazo de 30 e 60 dias a contar do pagamento da primeira parcela. Parcelas 100% indenizatórias.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Em caso de inadimplemento do acordo, haverá aplicação de multa de 50% sobre o valor total do acordo.
Estando a reclamada em funcionamento, não havendo nos autos prova de sua inatividade, caberá a ela a expedição das guias necessárias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego a serem entregues ao reclamante.
Certifique-se o transito em julgado, altere-se a fase para liquidação.
Sobreste-se o feito no PJe e no sistema NUGEP.
Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020.
Após o cumprimento integral do acordo, anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO ALPHA S A -
19/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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19/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY ARAUJO DO COUTO
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19/03/2025 15:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 16:57
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/03/2025 12:49
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101437-20.2024.5.01.0025 : WANDERLEY ARAUJO DO COUTO : AUTO VIACAO ALPHA S A INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): WANDERLEY ARAUJO DO COUTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una PRESENCIAL: 07/04/2025 11:15 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY ARAUJO DO COUTO -
21/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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21/02/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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21/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY ARAUJO DO COUTO
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21/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY ARAUJO DO COUTO
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28/01/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:38
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:38
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY ARAUJO DO COUTO
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13/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/12/2024 11:57
Audiência una designada (08/07/2025 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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