TRT1 - 0100855-03.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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17/06/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/05/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/05/2025 12:43
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 12:43
Transitado em julgado em 07/05/2025
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17/05/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 09:41
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ETCiv 0100855-03.2024.5.01.0451 EMBARGANTE: RICARDO DIAS DA SILVA E OUTROS (1) EMBARGADO: REINALDO AFONSO DESTINATÁRIO: RICARDO DIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte Embargada, no prazo de 08 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DIAS DA SILVA -
11/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA
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11/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DA SILVA
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07/02/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REINALDO AFONSO sem efeito suspensivo
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07/02/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO DIAS DA SILVA em 06/02/2025
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05/02/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DIAS DA SILVA em 13/12/2024
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12/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO AFONSO
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12/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA
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12/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DA SILVA
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12/12/2024 10:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de REINALDO AFONSO
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10/12/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/12/2024 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO AFONSO
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30/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA
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30/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DA SILVA
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30/11/2024 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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30/11/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RICARDO DIAS DA SILVA
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30/11/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARTA KELLY ESTEVES SANTIAGO DA SILVA
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31/10/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/10/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO AFONSO
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02/10/2024 19:43
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RICARDO DIAS DA SILVA
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02/10/2024 18:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/10/2024 11:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/10/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/09/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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