TRT1 - 0101098-60.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) THEODORO PINHEIRO FILHO
-
08/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/09/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20aa4f1 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101098-60.2024.5.01.0284 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RICHARD SOARES GOMES (RJ224480) THAYS BARROSO CARUSO MELO (RJ239551) THIAGO DAVID BATISTA PONTES (RJ216851) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): THEODORO PINHEIRO FILHO MURILO DA SILVA SOUZA (RJ138488) RECURSO DE: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2025 - Id 3a61a31; recurso apresentado em 29/07/2025 - Id e772377).
Representação processual regular Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ALTERAÇÃO/REVOGAÇÃO DE REGULAMENTO DA EMPRESA (13735) / PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BENEFÍCIOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.3 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
05/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/08/2025 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de THEODORO PINHEIRO FILHO em 04/08/2025
-
29/07/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/07/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) THEODORO PINHEIRO FILHO
-
21/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/07/2025 11:42
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
-
24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 09:30 VIRTUAL. ()
-
19/05/2025 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2025 22:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
09/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/04/2025 08:32
Determinada a requisição de informações
-
04/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
04/04/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101098-60.2024.5.01.0284 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100112-59.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto Nunes Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 08:30
Processo nº 0100112-59.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto Nunes Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 22:54
Processo nº 0100871-64.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane dos Santos Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 17:10
Processo nº 0100162-38.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Martins Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 08:49
Processo nº 0101098-60.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 16:33