TRT1 - 0100108-35.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUTEMBERG AREAS DA SILVA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/08/2025
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28/07/2025 14:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS SILVA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG AREAS DA SILVA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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22/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS MARTINS BARRETO
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22/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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16/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/06/2025 16:07
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 16:06
Transitado em julgado em 30/05/2025
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04/06/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GUTEMBERG AREAS DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS MARTINS BARRETO em 30/05/2025
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS MARTINS BARRETO
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS SILVA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG AREAS DA SILVA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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16/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA
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16/05/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/05/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO DOS SANTOS MARTINS BARRETO
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06/05/2025 11:23
Juntada a petição de Réplica
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28/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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16/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 11:45
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME em 26/03/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/03/2025
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17/03/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2025 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 06:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 06:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 06:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 06:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS MARTINS BARRETO em 25/02/2025
-
18/02/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) L.DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) G.BERG COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) G. L. DOS SANTOS SILVA PERFUMARIA LTDA
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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18/02/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466aa9c proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 15/04/2025 09:05h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS MARTINS BARRETO -
14/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS MARTINS BARRETO
-
14/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100108-35.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
13/02/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/02/2025 22:54
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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