TRT1 - 0099800-56.2009.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BOTAFOGO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 09/09/2025
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18/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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17/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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17/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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17/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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14/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/05/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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21/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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21/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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04/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d374c proferido nos autos.
DESPACHO O BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS sustenta no ID 97d9438 que o autor permanece habilitado no RCE.
Tendo em vista que o crédito do autor não está sujeito ao RCE, pois constou expressamente na cláusula 9 do acordo celebrado a exclusão de sujeição a qualquer plano especial de execução, determino: 1) Libere-se o valor incontroverso em favor do autor, conforme determinado na sentença ID 6fde4bb; 2) Oficie-se a CAEX acerca dos valores pagos ao autor na presente ação.
Ciência às partes. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA -
20/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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20/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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20/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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20/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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17/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc6f29 proferido nos autos.
DESPACHO Improcedente o pedido de providências de id #id:a10ef6c, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de id d118374 para liberação do valor incontroverso determinado na sentença de id 6fde4bb.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA -
28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fde4bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração (ID a10ef6c) em face da sentença de embargos à execução (ID 25fc106).
Contestação aos embargos no ID b7c390b.
Petição do embargante no ID bba6c04 ratificando a argumentação dos embargos.
Relatados, decido: Embargos vindos a tempo e modo.
Conheço-os.
DO MÉRITO O embargante alega omissão acerca do requerimento de liberação do valor incontroverso, bem como acerca do requerimento de aplicação de penalidade ao 1º réu (BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS) por litigância de má-fé.
Por fim, pugna pela expedição de ofícios à OAB, seccionais do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Analiso.
Quanto ao valor incontroverso de R$ 549.884,39, conforme ID 02d0656, determino que seja liberado em favor do exequente.
Acerca da multa requerida, não vislumbro adesão do comportamento do réu à litigância de má-fé.
Os atos processuais que o embargante aponta caracterizam o amplo exercício ao direito de defesa.
Por fim, indefiro a expedição de ofícios à OAB porque a providência de comunicação, informação ou reclamação àquela entidade pode ser diligenciada pela própria parte.
CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar a expedição de alvará pelo valor incontroverso em favor do exequente.
Intimem-se. dm VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS - COMPANHIA BOTAFOGO -
26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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26/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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25/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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25/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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25/02/2025 10:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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23/02/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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12/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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12/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BOTAFOGO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 06/02/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BOTAFOGO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 30/01/2025
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30/01/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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15/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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15/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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15/01/2025 14:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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15/01/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/01/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/12/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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16/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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16/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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16/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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13/12/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/12/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/12/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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06/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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06/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/12/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/11/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 17:51
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/10/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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21/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/09/2024 06:42
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/09/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 18:19
Proferida decisão
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06/09/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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04/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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03/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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03/09/2024 15:31
Proferida decisão
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03/09/2024 13:16
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2eea5d4) para Manifestação
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03/09/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BOTAFOGO em 30/08/2024
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31/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 30/08/2024
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31/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA em 30/08/2024
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30/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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16/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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16/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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16/08/2024 17:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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08/08/2024 22:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/08/2024 22:08
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/08/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
-
28/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
28/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/06/2024 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/06/2024 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 16:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/06/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
-
11/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
11/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BOTAFOGO em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA em 01/04/2024
-
23/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
-
21/03/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
21/03/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/03/2024 10:37
Encerrada a conclusão
-
19/03/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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08/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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08/03/2024 17:01
Encerrada a conclusão
-
19/02/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/02/2024 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2024 17:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
05/02/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 12:28
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/01/2023 11:05 do movimento Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103021-08.2021.5.01.0000)
-
24/05/2023 12:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103021-08.2021.5.01.0000)
-
24/05/2023 12:28
Excluído de 19/01/2023 11:05 o movimento Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/11/2022 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2022 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
07/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100418-83.2018.5.01.0026)
-
06/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
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06/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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06/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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05/07/2022 19:22
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA /
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04/07/2022 20:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/07/2022 20:32
Encerrada a conclusão
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04/07/2022 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/07/2022 20:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2022 20:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2022 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 15:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
27/06/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/06/2022 18:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2022 18:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
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28/04/2022 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Cia BFR)
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28/04/2022 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BFR)
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27/04/2022 14:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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27/04/2022 09:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/04/2022 12:17
Reunido o processo 0100418-83.2018.5.01.0026
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25/04/2022 12:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2009
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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