TST - 0000991-11.2011.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Emmanoel Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397c69c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 405d634.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INTERTECHMA TECNOLOGIA LTDA - ALUMINI ENGENHARIA S.A. -
03/11/2015 09:05
Baixa Definitiva
-
03/11/2015 09:05
Transitado em Julgado em 03.11.2015
-
14/10/2015 07:00
Publicado despacho em 14.10.2015.
-
13/10/2015 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/10/2015 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/10/2015 17:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2015 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
04/09/2015 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2015 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2015 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
03/07/2015 15:27
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
19/06/2015 07:00
Publicado acórdão em 19.06.2015.
-
09/06/2015 14:00
Conhecido o recurso de ALUMINI ENGENHARIA S.A. e não-provido
-
02/06/2015 07:00
Inclusão em Pauta
-
01/06/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.06.2015.
-
01/06/2015 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/05/2015 17:06
Conclusos para julgamento
-
05/05/2015 17:06
Distribuído por sorteio
-
05/05/2015 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/05/2015 16:19
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/04/2015 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/03/2015 15:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2015 16:36
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
02/03/2015 07:00
Publicado despacho em 02.03.2015.
-
27/02/2015 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
26/02/2015 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
18/02/2015 15:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2015 17:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
28/01/2015 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
19/01/2015 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/01/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2015
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100050-11.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edgar Jesus Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2023 02:03
Processo nº 0100127-25.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 15:57
Processo nº 0100413-72.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Carla D Avila Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 08:21
Processo nº 0100413-72.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Carla D Avila Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 15:00
Processo nº 0100112-12.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelle Gaspar Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 17:34