TRT1 - 0100301-61.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JANDETE PEREIRA DA SILVA em 24/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES BARACHO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI em 19/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a372345 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Cuida-se de feito no qual o benefício da gratuidade de justiça não foi acolhido.
Ao recorrer, os reclamantes SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI e VANESSA GOMES BARACHO reiteraram o pedido do benefício, não tendo recolhido custas.
Sobre a situação em tela, dispõe o art. 101 do CPC, com aplicação subsidiária prevista no artigo 769, da CLT: Art. 101.
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. § 2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Dessa forma, o recurso ordinário é o meio próprio para discutir indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, competindo ao Tribunal a análise do pedido.
Por conta disso, recebo os recursos e determino a remessa do feito ao Tribunal.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do 1° réu de ID -3ffc2be no prazo de 08 dias.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário da 2° ré de ID -c28fb62 no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI - VANESSA GOMES BARACHO - ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA -
10/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES BARACHO
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10/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
10/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JANDETE PEREIRA DA SILVA
-
10/03/2025 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA GOMES BARACHO sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/03/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 18:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de JANDETE PEREIRA DA SILVA em 25/02/2025
-
25/02/2025 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/02/2025 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7ebf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelos 1º e 2º reclamados, e os ACOLHO, para excluir da condenação a indenização correspondente às parcelas do seguro-desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
O valor de custas fixado na sentença passa a ser de R$337,23, pelos 1º e 2º reclamados, calculadas sobre o novo valor da condenação, de R$16.861,30.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANDETE PEREIRA DA SILVA -
11/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES BARACHO
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11/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
11/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JANDETE PEREIRA DA SILVA
-
11/02/2025 11:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA GOMES BARACHO
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11/02/2025 11:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
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11/02/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/02/2025 03:51
Decorrido o prazo de JANDETE PEREIRA DA SILVA em 10/02/2025
-
04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de JANDETE PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JANDETE PEREIRA DA SILVA
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30/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/01/2025 09:22
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/01/2025 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES BARACHO
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13/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
13/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JANDETE PEREIRA DA SILVA
-
13/12/2024 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,40
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13/12/2024 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANDETE PEREIRA DA SILVA
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13/12/2024 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a JANDETE PEREIRA DA SILVA
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13/12/2024 19:03
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/12/2024 14:26
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 13:15 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 09:15
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/12/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 10:46
Audiência de instrução designada (11/12/2024 13:15 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 10:46
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 16:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 16:00
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/08/2024 15:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 15:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/08/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2024 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA GOMES BARACHO
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16/07/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
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16/07/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) REI DO TRIO
-
16/07/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 15:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES BARACHO em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de REI DO TRIO em 15/04/2024
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13/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de JANDETE PEREIRA DA SILVA em 12/04/2024
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05/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA VITORIA GOMES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES BARACHO
-
04/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
04/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REI DO TRIO
-
03/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JANDETE PEREIRA DA SILVA
-
03/04/2024 18:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANDETE PEREIRA DA SILVA
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03/04/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/04/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/04/2024 14:06
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 13:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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