TRT1 - 0020800-48.2008.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b549a4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de ID.f3fa86d no valor de R$ 87.172,37. 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PEREIRA -
06/11/2024 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/10/2024 15:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2024 11:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/04/2024
-
07/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEC CIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME em 06/03/2024
-
23/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TEC CIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME
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22/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/02/2024 12:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA
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23/01/2024 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ PEREIRA
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29/09/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/09/2023 15:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF ciência de acórdão favorável)
-
07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de TEC CIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
24/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TEC CIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME
-
24/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA
-
22/08/2023 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ PEREIRA - CPF: *76.***.*35-07
-
26/07/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 11:00 Mesa ()
-
21/07/2023 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/07/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/07/2023
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06/07/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de TEC CIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME em 30/06/2023
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26/06/2023 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
16/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TEC CIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME
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16/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA
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14/06/2023 11:48
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ PEREIRA - CPF: *76.***.*35-07 e não provido
-
23/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
22/05/2023 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:37
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 11:00 JFGF ()
-
09/05/2023 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
25/04/2023 08:25
Distribuído por dependência
-
27/09/2022 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/09/2022
-
26/09/2022 21:29
Juntada a petição de Manifestação (petição ciência UF)
-
03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de TEC CIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA em 02/09/2022
-
23/08/2022 15:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA
-
22/08/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
22/08/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TEC CIL CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME
-
18/08/2022 14:51
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ PEREIRA - CPF: *76.***.*35-07 e provido
-
01/08/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2022
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28/07/2022 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 13:02
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 11:00 JFGF ()
-
11/04/2022 21:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/04/2022 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/04/2022 16:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
07/04/2022 22:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
06/04/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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