TRT1 - 0100797-79.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/04/2025
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09/04/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário_RioSaúde)
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP em 02/04/2025
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24/03/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/03/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ERJ)
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19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417d4cd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo autor, na petição de ID ad4a26f.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 18 de março de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário do reclamante, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP -
18/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP
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18/03/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/03/2025
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP em 06/03/2025
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06/03/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbf014 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. O documento de 26/27, apesar de ter sido assinado em 28.07.21 não comprova que o autor iniciou a prestação laboral com a ré naquela data.
O crachá de fls. 29 não indica a data do início da prestação de serviços.
Os documentos de fls. 33/49 demonstram que foram realizados depósitos pela ré na conta corrente do autor a partir de 03.09.21, mas não são suficientes para comprovar que a relação empregatícia do autor iniciou-se na data apontada na peça inicial. A ré alegou que o contrato de trabalho encontra-se ativos, ante cancelamento do aviso prévio.
Logo, todas as verbas rescisórias são controversas. Não consta na peça inicial qualquer fundamentação, muito menos pedido, de pagamento de adicional de insalubridade.
No pedido c do rol, o autor postula o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função no período de 25.07.22 a 26.01.23.
No bojo deste pedido consta também insalubridade em grau máximo.
Entretanto, não há qualquer fundamentação relativa a este pedido.
O autor sequer fundamentou os agentes insalubres que teve contato.
O pedido está irremediavelmente inepto, razão pelo qual o juízo o extingue sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Na realidade, busca o embargante, através da presente medida, demonstrar seu conformismo na intenção de alterar os termos da decisão atacada, mediante via processual inadequada. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA -
14/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP
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14/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA
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14/02/2025 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR DA SILVA
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06/09/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP em 27/08/2024
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19/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP
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16/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/08/2024
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06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP em 05/08/2024
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31/07/2024 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP
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23/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA
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23/07/2024 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/07/2024 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DA SILVA
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26/03/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/03/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2024 22:35
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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12/03/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/03/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO RIOSAÚDE)
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05/12/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
06/10/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA SCP
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13/09/2023 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2023 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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