TRT1 - 0101938-77.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES DE LIMA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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20/03/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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18/03/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f16424 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista ao autor.
Após, conclusos.
ARARUAMA/RJ, 10 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOMES DE LIMA -
10/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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10/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reiterando pela extinção por ilegitimidade passiva para executar ACP)
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06/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d71e8e proferido nos autos. DESPACHO - Pje A fim de se evitar a execução da mesma parcela "devolução do desconto a título de AADC" na ação individual que corre perante a 2ª Vara do Trabalho de Niteroi e nesta ação individual de execução de título coletivo, diga o autor se de fato não houve a declaração da prescrição quinquenal na ação individual e se já está executando a devolução da AADC os autos da ação 0100745-88.2020.5.01.0242, por todo o período em que sofreu o desconto.
Prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para apreciação.
ARARUAMA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOMES DE LIMA -
19/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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19/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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27/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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16/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/12/2024 15:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/12/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/12/2024
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES DE LIMA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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05/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/11/2024 15:42
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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